A desincompatibilização deve implicar afastamento de fato do cargo pelo período exigido
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Dirigentes sindicais de todo o país que pretendem disputar os cargos de prefeito (a), vice-prefeito (a) e vereador (a) nas eleições municipais de 06 de outubro, devem formalizar a descompatibilização do cargo que ocupa na entidade sindical até, no máximo, dia 06 de junho.
A orientação é dada pelo assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), André Bevilaqua, o qual explica que esta necessidade se dá por conta da Lei Complementar 64, de 1990, a qual estabelece que a descompatibilização cabe a todos “os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mesmo que não seja licenciado ou remunerado para o exercício do cargo”.
Neste sentido, Bevilaqua solicita que os dirigentes sindicais atentem para o prazo, protocolando no próprio sindicato o requerimento de descompatibilização. Para ter acesso ao modelo elaborado pela FETIESC CLIQUE AQUI.
“É preciso formalizar junto à entidade o afastamento por escrito, conforme os prazos e modelo. A entidade sindical, por sua vez, deve arquivar o requerimento e proceder a sucessão provisória no cargo do candidato afastado, segundo as normas de seu estatuto social, consignando o procedimento em ata”, orienta. Para ter acesso ao modelo de ata elaborado pela FETIESC CLIQUE AQUI.
Bevilaqua também adverte que, embora a desincompatibilização não seja definitiva, pois trata-se de mero afastamento, para evitar problemas com a Justiça Eleitoral esse ato deve implicar afastamento de fato do cargo pelo período exigido.
Por fim, Bevilaqua ressalta que, ultrapassado o prazo de desincompatibilização, o dirigente candidato, eleito ou não, poderá retornar ao cargo que ocupava na entidade sindical, a partir do dia seguinte às eleições, ou seja, 07 de outubro. Caso permaneça alguma dúvida os interessados podem entrar em contato com a assessoria jurídica da FETIESC, pelo telefone (47) 3267-2700.
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