Empregadores e trabalhadores chegam a acordo e novas faixas terão valores reajustados acima da inflação
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O presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), Idemar Antonio Martini, desempenhou um papel fundamental na terceira rodada de negociações entre empresários e líderes sindicais para a determinação do piso regional de 2024. A crucial reunião teve lugar na tarde de quinta-feira (15/02), nas instalações da FIESC, em Florianópolis.
Após uma sessão de intensas deliberações, representantes dos empregadores e dos trabalhadores de Santa Catarina alcançaram um avanço significativo, acordando um reajuste de 6% para as quatro faixas do piso regional.
Martini explicou que, com a divisão em quatro categorias salariais, o salário mínimo regional se aplica exclusivamente aos trabalhadores que não têm um salário mínimo definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ele afirmou que os valores acordados entre ambas as partes servirão como base para um projeto de lei complementar que será submetido pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa para aprovação.
Assim que os novos valores entrarem em vigor, o salário mínimo regional será estabelecido em R$ 1.612,26, R$ 1.670,56, R$ 1.769,14 e R$ 1.844,40. Martini avaliou positivamente os novos valores, destacando que representam um ganho real para os trabalhadores, superando a inflação acumulada do ano anterior que foi de 3,7%, representando mais de 2% de aumento real. Ele ressaltou que essa política de valorização do salário mínimo do trabalhador catarinense é o resultado de uma intensa luta dos líderes sindicais por salários dignos e melhorias das condições de trabalho, e que servirão de parâmetro para as negociações coletivas para o ano de 2024.
Em relação às categorias, a primeira faixa do piso regional foi atualizada para R$ 1.612,26 e se aplica aos trabalhadores dos setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e de beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral (exceto motoristas).
A segunda faixa abrange os trabalhadores das indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão, cortiça, mobiliário, distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, além de empresas de comunicações e telemarketing. O mínimo regional para essas categorias passará de R$ 1.576 para R$ 1.670,56.
A terceira faixa é destinada aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio. Para estes, o valor do mínimo regional aumentará de R$ 1.669 para R$ 1.769,14.
Por fim, a quarta faixa engloba os trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, turismo e hospitalidade, estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral. O valor acordado para os trabalhadores nessa faixa subirá de R$ 1.740 para R$ 1.844,40.
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