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Lei que aumenta em 6% o piso salarial regional em SC é sancionada pelo Governador

Mais de 30 categorias profissionais serão beneficiadas com o aumento no piso salarial regional em Santa Catarina

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A proposta que aumenta em 6% o piso salarial regional pago em Santa Catarina foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), nesta quarta-feira (20/03) e na quinta-feira (21/03) foi sancionada pelo Governador (Lei Complementar 857, de 21 de março de 2024).

O reajuste de 6% será retroativo a 1º de janeiro deste ano e será aplicado às quatro faixas salariais existentes. Um acordo entre empresários e trabalhadores definiu os valores do piso salarial regional.

O presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), Idemar Antonio Martini explica que, com a divisão em quatro categorias salariais, o salário-mínimo regional se aplica exclusivamente aos trabalhadores que não têm um salário-mínimo definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Martini também avalia positivamente os novos valores, destacando que representam um ganho real para os trabalhadores, superando a inflação acumulada do ano anterior que foi de 3,7%, representando mais de 2% de aumento real. Ele ressaltou que essa política de valorização do salário-mínimo do trabalhador e da trabalhadora catarinense é o resultado de uma intensa luta dos líderes sindicais por salários dignos e melhorias das condições de trabalho, e que servirão de parâmetro para as negociações coletivas para o ano de 2024. A federação esteve representada no plenário da ALESC, pelo seu Secretário-Geral, Ednaldo Pedro Antonio.

Valor mínimo do piso salarial regional por faixa

Em relação às categorias, a primeira faixa do piso regional foi atualizada para R$ 1.612,26 e se aplica aos trabalhadores dos setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e de beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral (exceto motoristas).

A segunda faixa abrange os trabalhadores das indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão, cortiça, mobiliário, distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, além de empresas de comunicações e telemarketing. O mínimo regional para essas categorias passará de R$ 1.576 para R$ 1.670,56.

A terceira faixa é destinada aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio. Para estes, o valor do mínimo regional aumentará de R$ 1.669 para R$ 1.769,14.

Por fim, a quarta faixa engloba os trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, turismo e hospitalidade, estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral. O valor acordado para os trabalhadores nessa faixa subirá de R$ 1.740 para R$ 1.844,40.

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Imprensa Fetiesc

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