Fetiesc

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Legalidade da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados para custear negociações coletivas avança no STF

A contribuição assistencial é a taxa cobrada para custear as atividades do sindicato, conforme previsto no artigo 513 da CLT

Na última sexta-feira (21/04), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e o julgamento sobre a contribuição assistencial aos sindicatos voltou a ser suspenso. O prazo para devolução do processo é de 90 dias. 

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, do STF, mudou o seu voto sobre o pagamento da contribuição assistencial aos sindicatos. Além dele, os ministros Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso também já se manifestaram a favor do relator, deixando o placar em 3 a 0 a favor dos trabalhadores, no entanto, além de Moraes, outros seis ministros ainda não votaram. 

Em 2017, o STF confirmou a proibição da cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados para custear negociações coletivas, no entanto o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Curitiba recorreu da decisão alegando que o STF já tinha autorizado a cobrança da contribuição assistencial prevista em norma coletiva para todos os integrantes de uma categoria profissional.

O assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), André Bevilaqua, explica que a contribuição assistencial é a taxa cobrada para custear as atividades do sindicato, conforme previsto no artigo 513 da CLT. Ao contrário do imposto sindical, ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não há um valor fixo. Bevilaqua também explica que, caso  for mantida pela suprema corte, a contribuição trará ao movimento sindical a autonomia de decidir sobre a forma de custeio das entidades, permitindo a retomada de condições para estruturar e organizar as lutas nas negociações coletivas de trabalho, que objetivam melhorar as condições de trabalho e salário de todos os integrantes da categoria, independentemente de filiação sindical.

Imprensa Fetiesc

Imprensa Fetiesc