Fetiesc

4 DE MAIO: Na indústria, jornada de trabalho de 8 horas completa 91 anos

Antes disso os operários eram submetidos a jornadas de 10 a 12 horas, muitas vezes acrescidas de horas extras

A jornada de trabalho de oito horas diárias na indústria, instituída no Brasil em 4 de maio de 1932, por Getúlio Vargas, por meio do decreto 21.364, completa nesta quinta-feira, 91 anos. Decreto semelhante (21.186) já havia sido editado pouco antes, em 22 de março, referente aos trabalhadores do comércio.

Os decretos de 32, iniciaram o processo de proteção à jornada de trabalho, que viria a ser aperfeiçoado em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual limitou o período de trabalho adicional a duas horas extras diárias. Além disso, criou as férias de 30 dias e, posteriormente, incorporou o descanso semanal remunerado (Lei 605/1949).

A Constituição de 1988 estabeleceu um novo patamar para a jornada de trabalho, ao determinar que “a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Nesta data, o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), Idemar Antonio Martini, lembra que a luta pela redução da jornada de trabalho esteve na pauta do debate sindical e de diversas greves desde o início do processo de industrialização, no final do século XIX e começo do XX. Antes disso os operários eram submetidos a jornadas de 10 a 12 horas, muitas vezes acrescidas de horas extras. “O trabalhador deve se engajar e acreditar no movimento sindical como a força para se mudar os paradigmas na busca por condições decentes de trabalho. O trabalhador deve pensar como trabalhador. Apenas com a organização, união e a luta da classe trabalhadora é que avançaremos em nossas pautas de reivindicações”, finaliza.

 

Imprensa Fetiesc

Imprensa Fetiesc