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JUVENTUDE TRABALHADORA: Sociólogo lista algumas razões para a não sindicalização dos jovens trabalhadores

Para o assessor da escola de formação da FETIESC a juventude, com sua potência criativa, tem o poder de colaborar com a reinvenção da pujança do sindicalismo

No dia 24 de abril celebra-se o Dia da Juventude Trabalhadora e, nesta oportunidade, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC) se une às reflexões suscitadas por esta data, justamente para compreender as razões do porquê uma parcela significativa de trabalhadores jovens não se sindicaliza. 

Buscando por respostas à essa questão, encontramos o trabalho do sociólogo, Anderson Campos, autor do livro ‘Juventude e Ação Sindical: crítica ao trabalho indecente’ (Rio de Janeiro: Letra e Imagem, 2010), o qual explica a estagnada  taxa de sindicalização de uma parcela significativa de jovens que se encontram no mercado de trabalho. 

O sociólogo sugere dois fatores preponderantes para tal situação: “a não alteração do padrão de inserção ocupacional da juventude,  extremamente  negativo; e a supremacia da cultura do novo capitalismo sobre o comportamento dos jovens”.

Conforme Campos, a situação dos jovens trabalhadores brasileiros é também sintoma da desestruturação do mercado de trabalho; isso porque, nos últimos tempos, os jovens tornaram-se alvos principais do projeto societário dominante, tensionando-lhes se deixarem seduzir pela propaganda de mercadorias, a assumirem uma identidade flexível – conciliável às novas relações de trabalho – e a submeterem suas vidas às sensações, organizando-a de acordo com as satisfações imediatas. 

Outras razões listadas por Campos são o poder  midiático  e  da  cultura  de massa;  a  educação  voltada  para  a competitividade; e  a quebra  de laços  de solidariedade. Neste sentido, compreende que “Se a organização sindical é  decorrente da  solidariedade  de  classe, a ausência desta põe em risco a vitalidade da ação coletiva de trabalhadores e trabalhadoras”, adverte.

Ratificando a fragilidade a que este segmento está exposto, o assessor da Escola de Formação da FETIESC, professor Sabino Bussanello, afirma que a inserção da juventude no movimento sindical passa por uma releitura desta realidade dinâmica, contraditória e extremamente adversa à participação dos jovens no movimento sindical. 

Considerando o sindicalismo enquanto organização de classe, Bussanello afirma que é necessário as lideranças sindicais aprenderem a dialogar com a diversidade de pensamentos, de experiência e, principalmente, da situação produtiva da juventude, e para tanto deve ter propostas muito diretas de envolvimento e participação social, tais como a realização de eventos e atividades exclusivas voltadas para esse público. 

Conforme ele, “A FETIESC tem essa preocupação histórica nas suas deliberações diretivas de envolver e incluir a juventude na linha de frente do sindicalismo, como atores decisivos e extremamente criativos, isso porque acredita que a juventude, com sua potência criativa, tem o poder de colaborar com a reinvenção da pujança do sindicalismo”, explica. 

FRAGILIDADES DO SEGMENTO – As mudanças geracionais transformam a juventude trabalhadora contemporânea no segmento mais vulnerável e, por conseguinte, sua filiação sindical é a mais frágil. 

Pesquisas apresentadas por Anderson Campos apontam que as  pessoas com idade entre 15 e 29  anos constituem o segmento etário mais afetado negativamente pelo processo de flexibilização das relações de emprego e pelo crescimento do desemprego aberto. Além disso, quanto menor a idade de ingresso no mercado de trabalho, mais precária é a relação de trabalho e maior é a sua exploração.

Neste sentido, o sociólogo apresenta alguma características que, conforme ele, explicam o padrão de inserção ocupacional dos jovens brasileiros: 1) o desemprego, em especial envolvendo os jovens negros, de periferia; 2) a flexibilização dos contratos de trabalho, que favorece o estabelecimento de relações disfarçadas de emprego; 3) longas jornadas de trabalho a que os jovens são submetidos; 4) trabalho doméstico, imposto particularmente às jovens mulheres, sem nenhuma remuneração; 5) a  situação da saúde  do  trabalhador, sendo obrigados às piores condições de trabalho e dada a ausência de  mecanismos fortes de proteção social  lhes sujeita a acidentes  e doenças provocadas pelo trabalho; 6) baixa remuneração, uma consequência do grau de precarização dos postos de trabalho ocupados por jovens.

Para saber mais sobre a pesquisa de Anderson Campos acesse: https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/15773/8632

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