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MOBILIZAÇÃO: FETIESC inicia campanha contra as práticas antissindicais

Durante os próximos dias serão veiculados materiais que evidenciam as conquistas do movimento sindical para a classe trabalhadora 

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As práticas antissindicais são ações das empresas que têm como objetivo dificultar a organização dos trabalhadores em sindicatos e centrais sindicais. Essas condutas incluem perseguições, assédios e ameaças de demissão que visam desencorajar as reivindicações por direitos trabalhistas. 

Neste contexto é que a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC) preparou uma campanha publicitária para combater essas práticas, a ser disponibilizadas durante 30 dias, nas redes sociais da entidade, de modo a garantir informações aos trabalhadores e trabalhadoras sobre as principais conquistas do movimento sindical a favor da classe trabalhadora, como é o caso do direito a férias, 13૦ salário, dentre outros. 

Segundo o presidente da federação, Idemar Antonio Martini, toda e qualquer ação de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir a organização, a administração, a ação, o direito de sindicalização e a negociação coletiva dos trabalhadores deve ser denunciada, pois se constituem em práticas antissindicais. 

“Esse tipo de ação mostra que as empresas não respeitam o direito de mobilização do trabalhador e de liberdade sindical, que estão garantidos na Constituição Federal de 1988 e pela Organização Mundial do Trabalho (OIT)”, explica. 

Martini também lembra que essas condutas não visam somente atingir os dirigentes dos sindicatos, pois “a partir do momento em que qualquer trabalhador é proibido pelos patrões de se associar a uma entidade que o represente e o defenda, já é possível verificar a existência das práticas antissindicais”. 

Diante deste contexto, a FETIESC orienta que os trabalhadores e as trabalhadoras que estiverem passando por essas situações nos seus ambientes de trabalho denunciem o ocorrido. As denúncias podem ser feitas pelo trabalhador no seu sindicato ou ainda no Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Imprensa Fetiesc

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