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Custeio e manutenção das entidades sindicais

“As atribuições e prerrogativas dos Sindicatos” foi o tema em debate no período da tarde, no primeiro dia do Seminário sobre os impactos da reforma trabalhista no Sistema Sindical Brasileiro. O advogado trabalhista Cícero Vieira de Araújo, abordou o custeio das entidades sindicais (Contribuição Sindical, mensalidade, reversão, contribuição assistencial e confederativa) e as modificações trazidas pela Lei 13.467. “Conforme o Artigo 545, as contribuições autorizadas continuam valendo, inclusive o desconto do imposto sindical, em março, mas estão condicionadas à autorização prévia e expressa do trabalhador”, advertiu.

As dúvidas dos sindicalistas são muitas. Cícero lembra que “não existe mais o desconto compulsório, que perde qualidade de tributo”, mas, no entanto, “a obrigatoriedade de sua aplicação específica nas áreas jurídica, médica, dentária, hospitalar, farmacêutica, em congressos (conforme o Artigo 592) também não está mais em vigor”. Assim como, na sua opinião, não é mais obrigatório o repasse dos 10% à conta “empregos e salários” do Ministério do Trabalho. Cícero critica principalmente a decisão do ministro do STF (Superior Tribunal Federal), Gilmar Mendes, determinando que a contribuição confederativa é ofensiva à liberdade de associação e sindicalização. “Assim, é passível de devolução os valores descontados nos últimos cinco anos”, adverte.

A Lei e a decisão do STF podem inviabilizar financeiramente muitos Sindicatos no Brasil. O advogado, mestre em direito internacional e assessor do STIVestuário de Cianorte (PR), orientou os dirigentes sindicais a obterem autorização prévia e expressa do trabalhador: “O Edital deve prever a autorização do desconto, mesmo aos que não têm filiação sindical, em respeito ao Artigo 579 da Lei 13.467”. Outra dica é que seja acrescentada na ficha de filiação sindical a “autorização para o desconto da contribuição sindical”. Cícero entende que a sindicalização é o único caminho possível: “Sindicato que não filiar os trabalhadores terá problemas sérios de finanças”, advertiu, sugerindo “melhorar a comunicação com o trabalhador e conceder mais benefícios”.

Dr. Cícero Vieira de Araújo – Advogado Especialista em Direito do Trabalho

Formas de arrecadação

Entre as alternativas de manutenção financeira das entidades, Cícero enumera, alternativas além da sindicalização em massa, focar em formação e educação. O negociado sobre o legislado é outra preocupação manifestada pelo advogado, porque permite a imposição de banco de horas anual, mudança no intervalo intrajornada, a remuneração por produtividade, alteração na jornada de trabalho, troca do dia de feriados, prorrogação da jornada em trabalho insalubre. “O acordo coletivo vale mais do que a Convenção Coletiva”, reforçou, lembrando ainda que é vedada a ultratividade, ou seja, a Convenção Coletiva tem que conter validade até a celebração da próxima, caso contrário não pode ser superior a dois anos.

Potencializar para o enfrentamento

Mestre em Filosofia pela PUC-SP, José Reginaldo Inácio analisou a importância social das entidades sindicais. “Ninguém irá substituir o Sindicato nessa tarefa de enfrentamento, de luta pelo resgate do direito que o trabalhador perde neste contexto da história”, disse. Secretário de Educação Sindical da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), em Brasília, Reginaldo lembrou que a lógica do sistema capitalista é a dominação do capital financeiro na sociedade, com a precarização do estado (supervalorização dos bancos centrais), precarização do parlamento (financiamento privado de campanha) e precarização dos direitos da classe trabalhadora.

“Não temos culpa por este processo, mas temos responsabilidade”, conclamou o palestrante, citando Dostoiévski: “Somos todos responsáveis por tudo e por todos, diante de todos, e eu mais que todos os outros”. Para Reginaldo, a ação sindical é expressão da cidadania: “Sindicalismo é movimento, envolve mudança da realidade social através do trabalhador”. O palestrante lembrou da origem do sindicalismo, ou seja, a luta contra a injustiça (indignidade, indiferença, desigualdade, exploração, exclusão, opressão, repressão, insalubridade/periculosidade). “Agora, a ordem precisa ser subvertida, temos que andar à margem da lei, que não promove a justiça da classe trabalhadora. Não nascemos na história para aceitar esse estado de coisas”, convocou.

Estrutura sindical

Reginaldo conclamou os sindicalistas a defender a estrutura sindical, cuja base fundamental é o trabalhador. “A solidariedade é o carro chefe da ação sindical, que tem ainda a dimensão econômica (ruptura com a desigualdade social) e política (disputa do poder com a classe dominante que oprime a sociedade). O dirigente da CNTI adverte que Sindicato não é partido político: “Partido pode ser instrumento de luta de classe, mas não o contrário”, orientou.

Dr. José Reginaldo Inácio

Direitos em desconstrução

A Lei 13.467 traz reflexos negativos na organização sindical. Entre eles, Reginaldo cita informalidade, rotatividade, desemprego, trabalho escravo, prática antissindical, assédio moral, insegurança jurídica, fim da fiscalização e proteção social, violação dos direitos (previdenciários, civis, etc). A homologação das rescisões de contrato de trabalho é um ato fundamental do Sindicato, na avaliação de Reginaldo, que cita as 16 mil novas cláusulas registradas em Convenções Coletivas de Trabalho e a renovação ou conquista de 3,54 milhões de cláusulas, todos os anos, pelos Sindicatos.

Em março de 2017 haviam 249 mil processos trabalhistas em tramitação na Justiça do Trabalho, segundo a pesquisa feita pela CNTI e Dieese, em 2015, apresentada por Reginaldo Inácio. Entre eles, 70% são decorrentes da violação de direitos, como jornada de trabalho, intervalo intrajornada, hora in itinere, dano moral, repouso semanal, terceirização, adicionais de insalubridade/periculosidade. “Com a Lei 13.467, os patrões terão imunidade própria”, critica o palestrante, citando a revista Brasil de Fato, que constata que a escravidão de hoje é 30 vezes pior do que nos séculos XVIII e XIX.

José Reginaldo apresentou a pesquisa sobre o perfil das entidades filiadas à Confederação (2,1 milhões de trabalhadores na base):

* 87% das eleições sindicais foram com chapa única e 11%, com duas chapas;

“Há dificuldade de mobilidade, não existe disputa”.

* 44% dos mandatos é de quatro anos e 31%, de cinco anos;

* 73% das entidades têm sede própria e 18%, alugada;

* 55% dos Sindicatos têm um veículo e 39% não têm carro;

* 79% das entidades têm entre um e cinco funcionários e 89% entre seis e 10.

* 64% são do sexo feminino;

* 59% têm entre 30 e 50 anos;

* 37% têm menos de cinco anos de trabalho no Sindicato e 32% estão há mais de 10 anos;

* Dos 94,4 milhões de trabalhadores, 19,5% são sindicalizados;

“Número de sindicalizados tem crescido, apesar da crise, de 15 milhões, em 2004, para 19,5 milhões em 2015”. Estatística supera países da OCDE. China tem 42,6% de trabalhadores sindicalizados; a Argentina, 30%; Itália, 37%; França, somente 7% – embora seja um dos movimentos sindicais mais combativos do mundo;

* Motivos da não filiação sindical: desemprego em alta, contribuição elevada, não conhece o sindicato, não sabe como sindicalizar e o receio de represálias da empresa;

* 88,5% dos presidentes de entidades sindicais são homens e 11,5% são mulheres;

* 53% são de cor branca e 11%, preta;

* 48% têm ensino fundamental;

41,8% possuem entre 21 a 30 anos de atuação no movimento sindical.

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