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DEFESA: Assédio e importunação sexual: uma chaga do capital sobre o trabalho

Trabalhadores são vítimas recorrentes de casos de assédio e importunação, os quais muitas vezes são encobertos pelo capital

A recente condenação de um shopping carioca, uma empresa e um funcionário que encaminhou à candidata por uma vaga de vendedora a mensagem de que “Só trabalha quem manda nudes ou faz o teste do sofá”, dá visibilidade a uma problemática recorrente do mercado de trabalho a que os trabalhadores, de ambos os gêneros, estão submetidos: o assédio e a importunação sexual nas relações de trabalho.

De modo a esclarecer os trabalhadores, o assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina, André Bevilaqua, explica que a importunação sexual é caracterizada por qualquer prática de cunho sexual, realizada sem o consentimento da vítima para satisfazer o próprio prazer ou de terceiros.

Conforme ele, são exemplos de importunação sexual: ‘passar a mão’, apalpar, beijar à força entre outras ações, que acontecem sem o consentimento da vítima e sem violência física ou grave ameaça. 

Já o assédio sexual, segundo Bevilaqua, configura-se como um ato libidinoso – como no caso da mensagem encaminhada pelo empregador à candidata pelo emprego – sem o consentimento da vítima, cometido por pessoa que tenha relação hierárquica ou de subordinação, muito comum de ocorrer no ambiente de trabalho. A pena para o autor é de reclusão de 1 a 2 anos.

Convém também lembrar que desde 2018, com a sanção da Lei nº 13.718, a importunação sexual é considerada crime, com penas de até cinco anos de reclusão. Referida lei não faz distinção de gênero, ou seja, tanto homens quanto mulheres podem ser autores ou vítimas desse crime. 

Casos de assédio ou importunação sexual devem ser denunciados tanto pela vítima quanto por alguém que presenciou o crime. Os canais de atendimento mais recomendados são o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou o 190 (Polícia Militar). Se preferir a vítima pode contar com a assessoria profissional do sindicato a que faz parte.

 

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