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DIEESE: Renda média de trabalho intermitente é inferior ao salário mínimo

Estudo do DIEESE expõe a precarização do trabalho após a Reforma Trabalhista de 2017

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) publicou nesta semana um estudo que expõe mais fragilidades a que os trabalhadores brasileiros estão submetidos depois da Reforma Trabalhista de 2017, por meio da qual, suprimiu-se direitos históricos da classe trabalhadora e criou-se o contrato de trabalho intermitente.

Nessa modalidade de trabalho, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, pelo chamado do empregador. Ou seja, enquanto não for convocado, não recebe e quando for requisitado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas. 

A partir da divulgação dos registros de empregos formais de 2021 o DIEESE constatou que 20% dos vínculos intermitentes firmados em 2021 não geraram trabalho ou renda. Além disso, 46% dos vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2021 não registraram nenhuma atividade naquele mês. Ainda em dezembro, a remuneração foi inferior a um salário mínimo em 44% dos vínculos intermitentes que registraram trabalho. Também constata-se que a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 888, o que equivalia a 81% do valor do salário mínimo naquele ano e o número de contratos intermitentes representou 0,50% do estoque de empregos formais em 2021.

Os dados disponíveis indicam que, na prática, o trabalho intermitente se converte em pouco tempo de trabalho efetivo e em baixos rendimentos. A constitucionalidade dessa modalidade de trabalho está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Diante esses dados, o presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), Idemar Antonio Martini, denuncia mais uma vez a “desforma trabalhista” capitaneada por Michel Temer que destruiu boa parte dos direitos garantidos há décadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

“O trabalho intermitente faz com que o trabalhador fique permanentemente à disposição do patrão para eventuais serviços. Esse tipo de trabalho é precário e indecente, porém legalizado, pois o trabalhador não recebe nada à espera de ser chamado pelo patrão”, analisa. “Essa modalidade de trabalho não produz dignidade, mas miserabilidade”, completa.

Diante esse descalabro, Martini conclama toda a classe trabalhadora para um necessário e urgente despertar, deixando o estado dormente em que se acomoda, para se informar, mobilizar e fazer a pressão política para reverter os estragos da referida ‘desforma’ e os trabalhadores voltarem a ser agentes históricos capazes de mudar a realidade.

 

Acesse a publicação completa do DIEESE em <https://www.dieese.org.br/boletimempregoempauta/2023/boletimEmpregoemPauta25.pdf

 

Imprensa Fetiesc

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