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MAIO LILÁS: Atos ou condutas antissindicais devem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho. 

O Maio Lilás deste ano tem como tema a hashtag #issoéatoantissindical.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS), realiza durante esse mês o movimento ‘Maio Lilás’, por meio do qual busca conscientizar a classe trabalhadora sobre a importância de denunciar atos da empresa que se caracterizam como violação da liberdade sindical. O Maio Lilás deste ano tem como tema a hashtag #issoéatoantissindical.

Conforme a Orientação 13 da CONALIS, de abril de 2021, em determinados casos vem se constatando que empregadores ou seus prepostos (chefes, gerentes, profissionais de departamento de pessoal e/ou recursos humanos e profissionais da contabilidade), têm estimulado, auxiliado, induzido e, em alguns casos, coagido os trabalhadores a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, redundando em  flagrante ato ou conduta antissindical. 

O MPT também esclarece que ao promoverem atos antissindicais as empresas estão violando tanto a liberdade individual quanto a liberdade e a autonomia privada coletiva dos trabalhadores. “Em algumas oportunidades, o ato antissindical pode se operar de forma sutil, com a simples entrega, pelo preposto da empresa, do requerimento de oposição ao trabalhador o que deságua em um enorme constrangimento, uma vez que a recusa, em geral, gera o medo de represálias, como o rompimento do próprio contrato de emprego”, esclarece o documento do CONALIS.

Todo ato ou conduta antissindical deve ser denunciado pelo trabalhador ao MPT.  A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC) também coloca à disposição dos trabalhadores uma equipe de assessoria jurídica para formalizar denúncias antissindicais do empregador ou de terceiros.

“Enquanto entidade de classe com mais de 300 mil trabalhadores e trabalhadoras de base, defendemos a democracia e o direito de livre expressão e manifestação, porém não podemos aceitar práticas autoritárias e exclusivistas que tolhem a liberdade de organização e livre manifestação da classe trabalhadora e seus dirigentes”,  destaca o assessor de formação da FETIESC, professor Sabino Bussanello. 

Imprensa Fetiesc

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