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O Governador Carlos Moisés sancionou nesta quarta-feira, 4, a Lei Complementar nº 760/2020 que reajusta o salário mínimo regional do Estado.
Os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391. O aumento médio é de 4,96%.
O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2020, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas e passa a valer após publicação da Lei Complementar no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira, 5.
Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:
Primeira faixa:
- a) na agricultura e na pecuária;
- b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- c) em empresas de pesca e aquicultura;
- d) empregados domésticos;
- e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
- f) nas indústrias da construção civil;
- g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- h) em estabelecimentos hípicos; e
- i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
- a) nas indústrias do vestuário e calçado;
- b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
- c) nas indústrias de artefatos de couro;
- d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
- a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- b) nas indústrias cinematográficas;
- c) nas indústrias da alimentação;
- d) empregados no comércio em geral; e
- e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
- a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- b) nas indústrias gráficas;
- c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- d) nas indústrias de artefatos de borracha;
- e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- i) empregados em estabelecimento de cultura;
- j) empregados em processamento de dados; e
- k) empregados motoristas do transporte em geral.
- I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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Mauren Rigo e Márcia Callegaro
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