O isolamento social, adotado como medida pela contenção do risco de contaminação pelo coronavírus, acarretou em mais transformações no mundo do trabalho, principalmente com o aumento de pessoas em trabalho remoto.
Essas mudanças podem trazer risco à saúde. É o que alerta o Diesat em artigo denominado “Teletrabalho e home office: de que forma isso afeta a saúde da classe trabalhadora?”.
O estudo da entidade afirma que o mundo do trabalho já sofre há tempos com essas transformações que levaram à precarização da classe trabalhadora, com a informalidade, expropriação de direitos e a predominância de serviços por aplicativos que utilizam a mão de obra sem o assalariamento fixo mensal.
Teletrabalho – De acordo com a Lei 13.467/2017, que altera a CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologia de informação e de comunicação que não se constituam como trabalho externo. A Lei informa ainda que o comparecimento às dependências do empregador para realização de atividades não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Nesta modalidade, porém, não está caracterizada a jornada de trabalho ou o controle dela. O contratante opta apenas pelo produto e não pela execução do trabalho, como um todo.
Home office – Diferentemente do teletrabalho, o home office não está regulamentado por Lei ou algo que o valha. Aqui, é uma espécie de trabalho com o controle de jornada, cumprimento de direitos trabalhistas e, inclusive, fornecimento de EPIs, além de custeio com equipamentos. Nesse caso, o contrato se mantém sem aditivos, mas é importante que a sua prática seja documentada.
Saúde – No contexto da pandemia, grande quantidade de trabalhadores passou a trabalhar de forma remota, o que expôs riscos à saúde da classe, além da exploração e falta de proteção social.
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Fonte: Agência Sindical