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JUSTIÇA DO TRABALHO: Apenas 33% dos trabalhadores que vencem na Justiça recebem os seus direitos

O advogado trabalhista, Guilherme Schaurich, avalia que as alterações legislativas e jurisprudenciais contribuem para o aumento do número de processos com execuções frustradas

“O Brasil não é campeão de ações trabalhistas, mas de descumpridores da legislação. O resultado é que, mesmo quando os trabalhadores vencem na Justiça contra empregadores, apenas 33% deles recebem devidamente os seus direitos”, destacou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda, na última segunda-feira (15), durante audiência na sede do Senado Federal.

“Na reforma trabalhista, diziam muito que o Brasil é campeão de ações trabalhistas. Não é verdade. Quem pegar o relatório de Justiça e os números do Conselho Nacional de Justiça, vai chegar à conclusão que o Brasil é um país de transgressores da legislação trabalhista e, não, campeão de reclamações”, criticou a ministra.

Ela ainda apontou um dado estarrecedor sobre o resultado das ações trabalhistas no país: apenas um terço dos processos da área no Brasil, com trânsito em julgado, resultam no pagamento dos direitos dos trabalhadores.

“Pasmem, na execução, quando o processo transita em julgado, que não cabe mais nenhum recurso, apenas 33% é efetivamente executado. Ou seja, 33% dos trabalhadores recebem efetivamente os seus direitos trabalhistas depois de transitado em julgado”, revelou Delaíde.

De acordo com o relatório mais recente da Justiça do Trabalho, o total de processos julgados por todas as instâncias da área no Brasil somaram 2,8 milhões apenas em 2021.

Diante desses dados apresentados pela ministra, o advogado trabalhista, Guilherme Schaurich, avalia que “o que é estarrecedor é que as alterações legislativas e jurisprudenciais recentes contribuem para o aumento do número de processos com execuções frustradas”.

Conforme ele, a reforma trabalhista de 2017 impôs limitações aos juízes para o redirecionamento da execução. “O TST firmou entendimento restritivo para a configuração de grupo econômico. O STF tem apresentado entendimento de inviabilizar a inclusão na fase de execução de empresas no pólo passivo da execução quando elas não integraram a lide desde o início e; o mais grave: o STF decidiu por afastar a responsabilidade subsidiária dos entes públicos sobre os débitos das prestadoras de serviços terceirizados”, avalia.

Crítico ferrenho do que denomina ser a ‘deforma’ trabalhista de 2017 impetrada por Temer e acentuada por Bolsonaro, o Desembargador da Justiça do Trabalho (TRT4), Dr. Marcelo Ferlin D’ Ambroso, alerta à classe trabalhadora que a reforma perverteu o Direito do Trabalho, convertendo-o em uma espécie de Direito do Trabalho do Inimigo: “Após a deforma laboral de 2017 o Direito do Trabalho assumiu outra natureza, a de Direito do Trabalho do Inimigo, no qual a pessoa trabalhadora é incluída na ordem jurídica trabalhista apenas para receber desproteção, sendo tratada como inimigo do Estado e do capital. Nesta condição, sofre consequências apenas por demandar os direitos humanos do trabalho que lhe foram sonegados no curso da relação laboral. A ação trabalhista da pessoa que vindica direitos laborais passou a receber tratamento de processo penal: desde a condenação em custas e honorários até quebra de sigilo de dados (como no caso de geolocalização para excluir horas extras), com base em uma legislação fascista, a lei 13467/17″. De fato. É neste contexto que é conveniente lembrar que fascismo não se vence com flores, e se alguém pensar na revolução dos cravos, em Portugal, vai lembrar que os cravos foram colocados na ponta de fuzis. Sem fuzil não tinha revolução. Portanto, sem organização e franca mobilização social, inclusive com possibilidade de greve geral encabeçando o REVOGA JÁ para derrotar a legislação fascista, não haverá revisão da deforma. Tem de haver pressão popular total, sobretudo no parlamento em Brasília e nas bases de trabalhadores e trabalhadoras. 

As mais de 336 entidades que subscrevem as propostas do Fórum Sindical Ampliado, apresentarão as minutas do Projeto de Lei e da Medida Provisória ao Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em audiência prevista para ocorrer no próximo dia 05 de junho, reunindo sindicalistas, representantes da Justiça e do Ministério Público do Trabalho; do Ministério do Trabalho e parlamentares de todo o país. 

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC) é uma das entidades que faz parte do Fórum e pleiteia a alteração da legislação levando-se em consideração a retomada de direitos da classe trabalhadora, o fortalecimento da unicidade sindical e a valorização dos sindicatos de base, pois entende-se que esses são os principais elos com a classe trabalhadora. 

Imprensa Fetiesc

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