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MAIO LILÁS: Práticas antissindicais devem ser denunciadas pelos trabalhadores

O ‘Maio Lilás’ é o mês de conscientização da classe trabalhadora sobre as condutas das empresas que visam desencorajar as reivindicações por direitos trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) elegeu o mês de maio para conscientizar a classe trabalhadora sobre a importância de denunciar as práticas antissindicais promovidas pelas empresas. Para tanto, neste ano o Maio Lilás tem como tema a hashtag #issoéatoantissindical.

Segundo o assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), André Bevilaqua,  toda e qualquer ação de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir a organização, a administração, a ação e a liberdade de sindicalização e da negociação coletiva dos trabalhadores pode ser considerada uma prática antissindical. 

Conforme ele, as práticas antissindicais são ações das empresas que têm como objetivo dificultar a organização sindical dos trabalhadores. Essas condutas incluem perseguições, assédios e ameaças de demissão aos trabalhadores sindicalizados que lutam por melhores condições de trabalho e salário. 

Esse tipo de ação mostra que as empresas não respeitam o direito de mobilização do trabalhador e de liberdade sindical, garantido na Constituição Federal de 1988. A Organização Mundial do Trabalho (OIT) também entende que a liberdade sindical é um dos direitos fundamentais do trabalhador e que o trabalho digno não deve ser tratado como mercadoria. 

A FETIESC orienta que os trabalhadores que estiverem passando por situações de pressão nos seus ambientes de trabalho denunciem. As denúncias podem ser feitas pelo trabalhador no seu sindicato ou ainda no Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Imprensa Fetiesc

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