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SUSTENTABILIDADE: Desembargador do TRT-4 defende a legalidade da contribuição assistencial e a necessidade de o Estado sustentar o movimento sindical

O Dr. Luiz Alberto de Vargas se encontrou com uma centena de lideranças sindicais, durante evento promovido pela FETIESC

Em sua recente conversa com lideranças sindicais da região sul brasileira, o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), Dr. Luiz Alberto de Vargas, destacou a urgente necessidade de se tomar medidas que defendam a classe trabalhadora brasileira, dentre o que o financiamento sindical à luz da Constituição Federal. 

Traçando um panorama atual da realidade brasileira, Vargas revela que ⅓ das famílias estão endividadas, fruto do achatamento salarial promovido consecutivamente pelos últimos governos neoliberais, além da alta da inflação e a queda do Produto Interno Bruto (PIB), sustentados pelos altos juros impostos pelo Banco Central.

Tais variáveis, conforme o magistrado, dão a importância de o Estado sustentar o movimento sindical brasileiro que, há décadas, se coloca na defesa de relações profícuas de trabalho, além da defesa dos direitos da classe trabalhadora. “Atrás de cada sentença de um juiz tem o trabalho de um advogado e a atuação de um sindicato”, resumiu Vargas, ao lembrar que toda vez que um trabalhador é demitido ele se socorre no sindicato, pois é aí que recebe a sustentação jurídica e o apoio. 

Vargas lembra que há muito a contribuição sindical foi estigmatizada e colocada como um grande absurdo pela mídia. No entanto, ela é necessária para garantir a luta sindical, a qual foi aniquilada pela Reforma Trabalhista de 2017, que a colocou como facultativa. Acrescenta ainda que “Não há nada de incorreta e ilegal, há não ser o preconceito patronal. Isso é um absurdo, é um problema para o país, porque se não tem sindicato não se tem convenção coletiva”, assevera.

Neste sentido, Vargas entende ser urgente se fazer uma “Reforma da Deforma Trabalhista de 2017, para retomar o poder dos sindicatos”, de modo que todo o trabalhador com contrato de trabalhado com mais de um ano volte a ter a rescisão homologada pelo sindicato, de modo que se garanta que ele receba o que lhe é devido pelo empregador. 

Outro ponto defendido entusiasticamente pelo magistrado é a questão da unicidade sindical. “A força de vocês mostra que é só quando o trabalhador se une pela base, pelos seus interesses, é que a voz dele passa a ser ouvida. É pela unidade que se ganha força! Por isso é que o sindicato deve ser forte, e isso é muito bom para o país, sendo que a própria Constituição afirma que o sindicato é o grande defensor dos direitos individuais e coletivos do trabalhador”, avalia o magistrado ao mesmo tempo em que adverte que as conquistas garantidas pela Constituição não serão efetivas se a classe trabalhadora não lutar por elas.

A mudança do entendimento do Ministro Gilmar Mendes, do STF, sobre o pagamento da contribuição assistencial aos sindicatos para custear as atividades assistenciais e os custos de sua participação na negociação coletiva de trabalho, é avaliada por Vargas como um fato positivo por ter devolvido a autoridade moral e jurídica aos sindicatos, para que incluam cláusula de desconto para sindicalizados e não sindicalizados, afinal, “O outro lado [do capital] tem o sistema 5S para a formação da mão de obra, o qual é financiado com o dinheiro do povo. Os trabalhadores e os sindicatos não!”

 

Imprensa Fetiesc

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