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STF Reconhece COVID-19 como Acidente de Trabalho

Agora o novo Coronavírus (COVID-19) é considerado acidente de trabalho pelo STF.

Descubra como isso pode facilitar a busca pelos seus direitos.

No dia 04 de maio de 2020, o STF julgou algumas questões relativas a Medida Provisória 927/2020, que criou algumas medidas trabalhistas e previdenciárias em conta dos aspectos econômicos negativos causados pelo Coronavírus.

Em um dos artigos desta MP é trazida a informação que a contaminação pelo Coronavírus não é considerada doença do trabalho, exceto se o segurado demonstrar que esta contaminação se deu em razão de seu trabalho.

O STF declarou que este artigo impediria os trabalhadores a terem acesso aos benefícios previdenciários, porque seria bastante difícil demonstrar que a contaminação se deu em conta de seu trabalho.

Justo, porque seria praticamente impossível saber quando você se contaminou, tendo em conta que o COVID-19 é um vírus invisível aos olhos nus, concorda?

Ou seja, seria uma missão impossível fazer essa comprovação.

Enfim, pelo menos agora, com essa decisão do STF, é reconhecida que a contaminação por COVID-19 é considerada doença profissional, e, por equiparação, um acidente de trabalho.

O trabalhador ou a trabalhadora que for contaminado com o COVID19 deve exigir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso a empresa se negue, o procure o Sindicato para que este elabore a CAT.

Acidente de trajeto voltou a ser caracterizado como acidente de trabalho

Uma outra novidade é que os acidentes que ocorrem quando você está indo de sua casa para o trabalho e vice-versa (acidentes de trajeto) voltaram a ser considerados acidentes de trabalho.

Por exemplo, imagina que você está dirigindo para chegar ao trabalho, mas um carro fura o sinal e bate com tudo no seu automóvel, deixando várias lesões em você.

Isso será considerado um acidente de trabalho por equiparação.

Para você que não sabia, em novembro do ano passado foi editada a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo que estabeleceu, entre outras medidas, a exclusão do acidente de trajeto como acidente de trabalho.

Acontece que ela perdeu a sua eficácia porque ela não foi convertida em lei e teve seu período de validade encerrado. Essa MP vigorou entre 11/11/2019 e 20/04/2020.

Assim, todos os acidentes de trajeto voltam a ser equiparados como acidente de trabalho, trazendo consequências positivas para os benefícios previdenciários, como vou te falar no próximo tópico.

(Fonte: https://ingracio.adv.br/covid-acidente-de-trabalho/ – acessado em 10.08.2020)

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