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JUSTIÇA: TST decide pela validez do turno ininterrupto em escala 4×4

O tribunal julgou procedente a rescisória para reconhecer a validade da norma coletiva que instituiu o regime 4×4 e indeferir o pedido de horas extras superiores à sexta diária

É válida norma coletiva que estipula jornada de trabalho de 12 horas, em escalas de 4×4, em turnos ininterruptos de revezamento. O entendimento é da 2ª Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou o assunto na última semana. A decisão tem impacto principalmente no setor portuário e nas indústrias. 

A ação rescisória foi ajuizada por uma empresa para desconstituir sentença que considerou inválida a jornada, prevista em cláusula coletiva, superior a 8 horas diárias em turno ininterrupto de revezamento. 

Também foi usada a Súmula 423 do TST como argumento. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRTES) negou o pedido com o fundamento de que haveria controvérsia sobre a validade da jornada 4×4 e que a rescisão do julgado somente seria cabível quando houvesse violação literal a uma norma. 

Os ministros do TST entenderam de forma diversa. “Destaca-se que a interpretação do artigo 7º, XXVI, da Constituição, dada por esta corte com a Súmula 423, no sentido de limitar a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva, a 8 horas, encontra-se superada pelo entendimento do STF, em razão do caráter vinculante do julgamento do Tema 1.046”, diz trecho do acórdão. 

Com isso, o tribunal julgou procedente a rescisória para reconhecer a validade da norma coletiva que instituiu o regime 4×4 e indeferir o pedido de horas extras superiores à sexta diária. 

De acordo com Sandro Vieira de Moraes, do SGMP Advogados, que representou a empresa do setor portuário, a decisão é importante por dar uma sinalização do julgamento de matéria que se encontra em julgamento no Pleno do TST para definir exatamente a validade do turno de 2x2x4 à luz da Súmula 423. “O processo afetado ao Pleno decorre de empate no julgamento na SDI-I do TST acerca do tema e, posteriormente, houve suspensão do julgamento em razão do tema 1.046 do STF. Agora, com o julgamento à unanimidade dos ministros da SDI-II do TST, parece claro que o Pleno do TST deve entender pela legalidade da jornada 2x2x4 (também conhecida como 4×4)”, afirmou. 

(Fonte: Consultor Jurídico)

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