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TRABALHO: Denúncias por assédio moral e sexual disparam

O Tribunal Superior do Trabalho registra, por dia, uma média de 220 novos processos de assédio moral e sexual.

Em 2023, o Ministério Público do Trabalho viu crescer vertiginosamente as denúncias de assédio moral e sexual no Brasil. A entidade recebeu, de janeiro a julho, 8.458 denúncias em todo o país. O número representa quase a mesma quantidade do total de denúncias do ano passado inteiro, de 8.508 denúncias. 

Os registros apenas de assédio sexual mais que dobraram: de janeiro a julho deste ano, foram 831. Neste mesmo período do ano passado foram 393 denúncias.

O número de novas ações de assédio moral e sexual no país, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), também aumentou este ano. Até agora já são mais de 26 mil novos processos nos tribunais brasileiros. No mesmo período do ano passado foram pouco mais de 20 mil.

O assédio sexual se tornou crime há mais de 20 anos. Em abril deste ano, uma lei federal instituiu o programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública.

O TST registra, por dia, uma média de 220 novos processos de assédio moral e sexual. Os especialistas apontam que a criação de novas leis, que protegem a vítima, deram mais coragem para quem quer denunciar.

“É fundamental que trabalhadores e trabalhadoras tenham a consciência de que têm o direito à proteção contra atos de violência no ambiente de trabalho, e o assédio é uma violência. Muitas vezes, condutas que eram banalizadas e que se deixavam passar como imperceptíveis, como o chefe ou o entregador se dirigir a todo o grupo de colegas e ignorar determinado empregado, ou a exigência de metas impossíveis de cumprir ou mesmo a pressão psicológica, o terror psicológico ou até exigências de favores sexuais em troca de uma condição mais favorável do trabalho, nenhuma dessas condutas podem ser toleradas”, disse Lelio Bentes Corrêa, ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (Fonte: G1.com).

Veja no quadro a seguir uma relação delimitando as principais diferenças entre os dois institutos:

Assédio Moral Assédio Sexual
– Necessidade de reiteração de atos hostis para sua caracterização.

– Visa prejudicar a vítima em seu ambiente de trabalho, causando terror psicológico.

– É necessária frequência nos atos.

– É necessária uma duração nos atos.

– Visa um afastamento entre pessoas.

– Um único ato poderá caracterizar o assédio sexual.

– Possui finalidade libidinosa.

– A frequência é desnecessária.

– A duração é desnecessária.

– Visa uma aproximação entre pessoas.

 

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