Pessoas física e jurídicas foram flagradas pela Inspeção do Trabalho e 104 trabalhadores foram mantidos nesta condição em terras catarinenses
Uma nova atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, foi divulgada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A atualização inclui decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.
Na nova versão do documento figuram sete novos empregadores catarinenses, os quais atuam nos municípios de Bom Retiro, Imbuia, Ituporanga e Alfredo Wagner. No total, são 10 os empregadores catarinenses que compõem a nova ‘lista suja’, submeteram 104 trabalhadores nessas condições lamentáveis e repugnantes.
Para o Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), Idemar Antonio Martini, o crescente número de empregadores catarinenses flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à escravidão é vergonhoso.
Segundo ele, a FETIESC não pode se furtar em denunciar esses casos, explicitando os nomes daqueles que não se envergonham de explorar os trabalhadores desta forma, certamente inspirados por ideologias autoritaristas e nazifascistas que se avolumam mundo afora.
Para Martini, mais do nunca os trabalhadores e as trabalhadoras devem se unir e se fortalecer por meio das organizações sindicais para garantirem seus direitos e erradicarem todas as formas modernas de escravidão.
Por sua vez, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revela que no primeiro trimestre de 2023 já foram resgatados mais de mil trabalhadores nessas condições. “Vamos produzir um entendimento para que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil”, afirmou.
Rito – A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente pelo MTE com a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo e só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo. A inserção no Cadastro permanece por 2 anos, sendo retirada da lista após esse período, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial.
Conheça o cadastro de empregadores catarinenses que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo | ||||
Ano da ação fiscal |
Empregador | Município | Trabalhadores envolvidos | Inclusão no Cadastro de Empregadores |
2020 |
ANDRE GENTIL ANDRADE | ITUPORANGA | 15 |
05/04/2023 |
2020 |
EDER ERN | ITUPORANGA | 8 |
05/04/2023 |
2011 |
INDÚSTRIA ERVATEIRA ANZOLIN LTDA. (ATUAL: ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.) | MONTE CASTELO | 10 |
05/10/2021 |
2018 |
JOSE ALVES DA COSTA NETO | BOM RETIRO | 20 |
05/04/2022 |
2020 |
PATRICIA POLICARPO | IMBUIA | 14 |
05/04/2023 |
2022 |
PAULO BORGES DUARTE | SÃO JOAQUIM | 17 | 05/04/2023 |
2020 | RENATO GUIMARÃES | ITUPORANGA | 6 |
05/04/2023 |
2020 |
RICARDO SCHWEITZER | ALFREDO WAGNER | 1 | 05/04/2023 |
2020 | VALMIR ADAMEK | ITUPORANGA | 9 |
05/10/2022 |
2021 |
VAURI FERMOHLEN | BOM RETIRO | 4 |
05/04/2023 |
TOTAL DE TRABALHADORES ENVOLVIDOS |
104 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf.> Acesso em 11 abr. 2023