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TRABALHO ESCRAVO: Atualização da ‘lista suja’ de empregadores flagrados utilizando mão de obra análoga à escravidão reúne 10 catarinenses

Pessoas física e jurídicas foram flagradas pela Inspeção do Trabalho e 104 trabalhadores foram mantidos nesta condição em terras catarinenses

Uma nova atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, foi divulgada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A atualização inclui decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.

Na nova versão do documento figuram sete novos empregadores catarinenses, os quais atuam nos municípios de Bom Retiro, Imbuia, Ituporanga e Alfredo Wagner. No total, são 10 os empregadores catarinenses que compõem a nova ‘lista suja’, submeteram 104 trabalhadores nessas condições lamentáveis e repugnantes.

Para o Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), Idemar Antonio Martini, o crescente número de empregadores catarinenses flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à escravidão é vergonhoso. 

Segundo ele, a FETIESC não pode se furtar em denunciar esses casos, explicitando os nomes daqueles que não se envergonham de explorar os trabalhadores desta forma, certamente inspirados por ideologias autoritaristas e nazifascistas que se avolumam mundo afora. 

Para Martini, mais do nunca os trabalhadores e as trabalhadoras devem se unir e se fortalecer por meio das organizações sindicais para garantirem seus direitos e erradicarem todas as formas modernas de escravidão. 

Por sua vez, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revela que no primeiro trimestre de 2023 já foram resgatados mais de mil trabalhadores nessas condições. “Vamos produzir um entendimento para que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil”, afirmou.

Rito – A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente pelo MTE com a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo e só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo. A inserção no Cadastro permanece por 2 anos, sendo retirada da lista após esse período, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial. 

Conheça o cadastro de empregadores catarinenses que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo

Ano da ação fiscal

Empregador Município Trabalhadores envolvidos Inclusão no Cadastro de Empregadores

2020 

ANDRE GENTIL ANDRADE ITUPORANGA 15

05/04/2023

2020

EDER ERN ITUPORANGA 8

05/04/2023

2011 

INDÚSTRIA ERVATEIRA ANZOLIN LTDA. (ATUAL: ANZOLIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.) MONTE CASTELO 10

05/10/2021 

2018 

JOSE ALVES DA COSTA NETO BOM RETIRO 20

05/04/2022

2020 

PATRICIA POLICARPO  IMBUIA 14

05/04/2023

2022 

PAULO BORGES DUARTE SÃO JOAQUIM 17 05/04/2023
2020  RENATO GUIMARÃES ITUPORANGA

05/04/2023

2020

RICARDO SCHWEITZER ALFREDO WAGNER 1 05/04/2023
2020  VALMIR ADAMEK  ITUPORANGA 9

05/10/2022

2021 

VAURI FERMOHLEN  BOM RETIRO 4

05/04/2023

TOTAL DE TRABALHADORES ENVOLVIDOS

104

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf.> Acesso em 11 abr. 2023

Imprensa Fetiesc

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