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CONSCIENTIZAÇÃO: Trabalhador que sofre de depressão relacionada ao trabalho tem direitos trabalhistas e previdenciários 

 

Advogado da federação orienta os trabalhadores e trabalhadoras acometidos pelo transtorno relacionado ao trabalho

Na Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão – instituída pela Lei 14.543/2023, como forma de dar visibilidade à seriedade do tratamento da depressão, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), por meio da sua assessoria jurídica, lembra à classe trabalhadora que a pessoa que sofre de depressão relacionada ao trabalho tem direitos trabalhistas e previdenciários que podem ajudá-la a garantir a proteção e o suporte necessário. 

O advogado André Bevilaqua, lembra que um dos direitos garantidos em Lei para trabalhadores com o transtorno de depressão relacionado ao trabalho é a garantia de afastamento por incapacidade. Esse direito é garantido caso a depressão afete de forma significativa a capacidade de trabalho. Neste caso, o trabalhador pode solicitar o afastamento por incapacidade temporária ou permanente, de acordo com a avaliação médica.

Outro direito citado por Bevilaqua, é o auxílio-doença. Conforme ele, o trabalhador que está afastado por incapacidade devido à depressão pode ter direito ao auxílio-doença, porém, para isso, é necessário ele passar pela perícia médica do INSS e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação.

Além disso, dependendo da gravidade da depressão e do tempo em que o trabalhador está afastado, é possível ter direito à estabilidade no emprego, por meio da qual “Impede-se a demissão sem justa causa durante um período determinado após o retorno ao trabalho, caso seja reconhecido o nexo causal entre a patologia e o trabalho executado ou o ambiente laboral”, explica.

Conforme ele, a legislação também orienta sobre a importância de o empregador realizar adaptações no ambiente de trabalho para ajudar o funcionário com depressão a lidar com desafios e reduzir o estresse. Isso pode incluir a flexibilização de horários, mudanças nas tarefas ou disponibilização de suporte psicológico.

“É essencial que o trabalhador em situação de depressão por causa do trabalho busque orientação de um advogado especializado em direito do trabalho e previdenciário, além de um médico que possa fornecer laudos e documentos que comprovem a relação entre a doença e o trabalho. Dessa forma, é possível garantir a proteção e os direitos adequados à situação”, orienta Bevilaqua, ao lembrar que a depressão afeta pelo menos 300 milhões de pessoas em todo o mundo, tornando-se a principal causa de incapacitação global.

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Imprensa Fetiesc

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