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TRABALHO: ‘Lista suja’ do trabalho escravo aumenta 30% em Santa Catarina

Relação atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego inclui 13 empregadores catarinenses que vitimaram 144 trabalhadores

A segunda edição do ano da “lista suja” com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão  foi publicada nesta semana e nela figuram 13 empregadores catarinenses, que, juntos, vitimaram 144 trabalhadores. Na lista anterior, publicada em março, eram 10 empregadores e 104 trabalhadores.

Os municípios de São Joaquim e Ituporanga continuam no topo da lista com três casos, cada; seguidos por Bom Retiro e São Bento do Sul. Figuram também na lista os municípios de Rio do Sul, Imbuia e Alfredo Wagner.

Para o Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Santa Catarina (FETIESC), Idemar Antonio Martini, o aumento de 30% na chamada “Lista Suja” do trabalho escravo em Santa Catarina é uma preocupação séria e indica a necessidade contínua de vigilância e ação na luta contra a exploração de trabalhadores no estado. “A “Lista Suja” é um instrumento importante que revela as empresas que foram autuadas por utilizarem trabalho escravo em suas operações, e esse aumento sugere que há um problema persistente que requer atenção urgente”, avalia.

Ainda de acordo com ele, é importante que as autoridades, sindicatos, organizações não governamentais e a sociedade como um todo trabalhem em conjunto para erradicar essa prática abominável.

Além disso, segundo Martini, é crucial que as empresas sejam responsabilizadas por suas práticas e que haja consequências efetivas para aquelas que utilizam trabalho escravo em sua cadeia de suprimentos. “Isso não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também promove uma concorrência justa no mercado, onde empresas que operam de maneira ética não sejam prejudicadas por aquelas que buscam lucros às custas da exploração humana”, finaliza.

 

Conheça o cadastro de empregadores catarinenses que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo
Empregador Município Trabalhadores envolvidos
CNMS (BRASIL) COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA  RIO DO SUL  24
EDER ERN ITUPORANGA  8
JOSE ALVES DA COSTA NETO BOM RETIRO  20
JUNIOR KLOMBOWSKY SÃO BENTO DO SUL 3
PATRICIA POLICARPO  IMBUIA 14
PAULO BORGES DUARTE SÃO JOAQUIM 17
PAULO MINORU YAMAGUCHI  SÃO JOAQUIM 7
RAULINO PRIM ITUPORANGA 13
RENALDO DE OLIVEIRA COSTA BOQUEIRÃO  SÃO JOAQUIM 22
RENATO GUIMARÃES  ITUPORANGA 6
RICARDO SCHWEITZER ALFREDO WAGNER 1
TACOLINDNER INDUSTRIAL LTDA SÃO BENTO DO SUL 5
VAURI FERMOHLEN  BOM RETIRO 4
TOTAL DE TRABALHADORES ENVOLVIDOS 144

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Rito – A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente pelo MTE com a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo e só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo. A inserção no Cadastro permanece por dois anos, sendo retirada da lista após esse período, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial. 

 

Imprensa Fetiesc

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